Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.904.994
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DESCABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. Consoante dispõe o do destinam-se os embargos de declaração a 1. art. 1.022 CPC/2015, corrigir no julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 2.
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