Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.904.647

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. TEMA 1.204/STJ. CORRETA APLICAÇÃO. VÍCIO DE OMISSÃO. VIA ADEQUADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Foi reconhecido no acórdão recorrido que a ausência de produção da prova pericial se deu em decorrência de comportamento da parte ora agravante. Extrai- se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. O Tema 1.204/STJ foi corretamente aplicado pelo Tribunal de origem. Ao adquirir o maquinário, alugar o mesmo local e dar continuidade à atividade empresarial, a agravante também tornou-se responsável pelas obrigações ambientais da BESSA LAVANDERIA, em razão da natureza propter rem dessas obrigações 3. O agravo interno não é a via adequada para sanar vício de omissão contido em decisão monocrática, sendo os embargos de declaração o recurso cabível para tal fim, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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