Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.904.279

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, com fundamento na e na aplicação da Súmula 83/STJ Súmula 182/STJ. 2. A parte embargante alega a existência de vícios previstos no do Código de Processo Civil, requerendo o acolhimento art. 1.022 dos aclaratórios para suprir omissões no julgado. 3. A parte embargada, intimada nos termos do § 2º, do art. 1.023, CPC, manifestou-se pela rejeição dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa, destinando-se exclusivamente ao esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão ou correção de erro material da decisão judicial (art. 1.022 do CPC). 6. O acórdão embargado examinou adequadamente as razões recursais, decidindo de forma fundamentada quanto à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, afastando a tese de conhecimento do agravo interno. 7. Não há omissão quando a decisão embargada aborda as teses suscitadas, ainda que de forma sucinta ou contrária aos interesses da parte, conforme reiterada jurisprudência do STJ (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira AREsp n. 2.263.229/MG, Turma, DJe de . 22/5/2024) IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração rejeitados.

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