Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.904.159
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 08/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SEGUNDA PERÍCIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, AFRONTA AO ART. 480, § 1º, DO CPC E INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF E 284/STF. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ausência de impugnação específica do fundamento determinante da decisão agravada, especialmente quanto ao trânsito em julgado anterior sobre a tese de nulidade da segunda perícia, incidindo as Súmulas 182/STJ e 283/STF.
2. Alegada ausência de fundamentação da sentença de liquidação.
Razões dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática, que evidenciou a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório para afastar a conclusão acerca da maior precisão técnica da segunda perícia. Incidência das Súmulas 182/STJ e 284/STF.
3. Art. 480, § 1º, do CPC. Segunda perícia. Possibilidade. Premissa fática inatacada quanto à existência de elementos probatórios mais robustos na segunda perícia. Irresignação que não supera o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão estadual em conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte no tocante à liberdade do magistrado na valoração das provas. Impugnação genérica, insuficiente para afastar o verbete.
5. Ausência de enfrentamento dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão agravada. Mera reiteração das teses já deduzidas no agravo em recurso especial. Incidência das Súmulas 182/STJ, 283/STF e 284/STF.
6. Agravo interno não conhecido.
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