Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.888
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
1. A parte agravante não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem.
2. Consoante a jurisprudência consolidada desta Corte, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno improvido.
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