Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.869
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. TEMA 1317/STJ. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE JUÍZO DE CONFORMIDADE. DISTINGUISHING CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e a incidência da Súmula 7/STJ. 2. A pretensão de devolução dos autos ao Tribunal de origem para realização de juízo de conformidade com o Tema 1317/STJ não afasta os fundamentos da decisão agravada. Ao apreciar controvérsia análoga, a Segunda Turma do STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 2.612.513/SP, assentou que a tese firmada no referido tema repetitivo restringe-se à interpretação do art. 827, § 2º, do CPC, cuja aplicação às ações anulatórias foi expressamente afastada no próprio precedente paradigmático. Assim, inexiste identidade entre a matéria submetida ao Tema 1317/STJ e a controvérsia dos autos, tendo o acórdão recorrido se fundamentado na vedação ao bis in idem.
3. Mantém-se a decisão recorrida quando a parte agravante não apresenta argumentos suficientes para infirmar seus fundamentos.
4. Agravo interno não provido.
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