Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.804
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. ROTULAGEM DE ALERGÊNICOS. RDC - ANVISA (ATUAL ). 23/2015 727/2022 SUPOSTA OFENSA AO DO CPC. INEXISTENTE. SÚMULA ART. 1.022 N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Na origem, trata-se de ação anulatória em que se busca a invalidação, ou a redução, de multa administrativa aplicada pelo órgão de defesa do consumidor, por infração à legislação consumerista decorrente da ausência de rotulagem de alergênicos em produtos alimentícios pré- embalados e expostos à venda em estabelecimento comercial.
2. Ausente violação do do Código de Processo Civil, pois o art. 1.022 Tribunal enfrentou especificadamente a alegação de aplicabilidade da a quo exceção regulatória.
3. Afastar a conclusão do acórdão sobre o não enquadramento dos produtos na exceção da RDC (RDC ) exige reexame de 26/2015 727/2022 provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ: “[a] pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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