Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.903.761

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA NA ORIGEM. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA. § 4º, DO CPC. ART. 1.021, REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. 1. Incidente de remoção de inventariante. 2. "O cabimento do agravo interno restringe-se ao combate de decisão monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão colegiada, o que enseja a condenação à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC" (AgInt no Quarta Turma, DJe . AREsp 2.078.339/SC, 18/9/2024) Súmula 568/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de razões para remoção do inventariante, na hipótese em análise, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

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