Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.684
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos.
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