Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.903.684

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO INTEGRATIVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos artigos 219 e 1.023 do Código de Processo Civil, são intempestivos os embargos de declaração opostos após o transcurso do prazo legal de 5 (cinco) dias úteis. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

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