Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.673
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 22/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE À SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, CPC). INVIABILIDADE. 1. Deixa-se de conhecer do agravo interno no tocante aos fundamentos de incidência da Súmula 7/STJ e de ausência de cotejo analítico, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Agravo interno não conhecido.
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