Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.369
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SINGULAR NA ORIGEM. NECESSIDADE
DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ART. 21-E, V,
DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial pressupõe apreciação colegiada da matéria pelo
Tribunal de origem. Interposto contra decisão singular, impõe-se a
prévia interposição de agravo interno para exaurimento das vias
ordinárias. Incidência da Súmula 281 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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