Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.903.241

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA OMISSÃO (ARTS. 489, § 1º, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC). INOCORRÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que manteve o desprovimento do agravo de instrumento, concluindo pela preclusão da rediscussão dos cálculos homologados. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto nos autos de execução de título extrajudicial, visando afastar a preclusão e revisar critérios e elementos do cálculo homologado. 3. A Corte de origem manteve a decisão de primeiro grau, reconheceu a preclusão da rediscussão dos cálculos e desproveu o agravo de instrumento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal estadual quanto a erros grosseiros nos cálculos e ao termo inicial de atualização, em violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem enfrentou de modo claro e suficiente os pontos relevantes da controvérsia; não há violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC, pois não se exige o enfrentamento de todas as alegações, bastando a análise dos fundamentos essenciais. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC somente se aplica em casos de manifesta inadmissibilidade do agravo interno; no caso, embora desprovido, não se verificou tal hipótese (STJ; AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017). IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexistente violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do CPC quando o tribunal enfrenta os pontos relevantes e suficientes para decidir. 2. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC exige manifesta inadmissibilidade do agravo interno, o que não ocorreu." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 § 1º, IV, VI, 1.022 II, 494 I, 1.021 § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no RMS n. 51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/3/2017.

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