Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.903.017
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 06/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVALORAÇÃO DE FATOS INCONTROVERSOS. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de análise dos dispositivos legais apontados como violados pelo Tribunal de origem, mesmo de forma implícita, e a não oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configuram ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, sobre Súmula 282/STF.
2. A análise de irresignação que demanda revolvimento do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso improvido.
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