Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.902.871
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO § 4º, DA AUSÊNCIA DE ART. 26, LEI 9.492/97. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SÚMULA 282/STF. CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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