Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.902.669

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Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. GRAVAME POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DANO MORAL. REEXAME DE SÚMULA N. 83/STJ. PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ segundo a qual, "pagos os prêmios pelo segurado e cumpridos os demais elementos do contrato de seguro de automóvel, a seguradora não pode condicionar, no caso de perda total, o pagamento da indenização securitária à apresentação de documento que comprove a quitação do financiamento e a baixa do gravame do veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, sob pena de esvaziamento da própria finalidade do contrato (art. 757 do CC), contrariando, ainda, a boa-fé objetiva" ( relator Ministro REsp n. 1.903.931/DF, Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em DJe de 4/10/2022, . Incidência da 10/10/2022) Súmula n. 83/STJ. 2. A revisão do indenizatório fixado a título de danos morais, bem quantum como a análise da incidência da exceção do contrato não cumprido, demandam reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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