Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.902.668
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ENERGIA ELÉTRICA.
CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA (ART. 413 DO CC). HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das
Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao reexame de cláusula penal e de
matéria fático-probatória, e da Súmula 83/STJ por alinhamento do
acórdão recorrido à jurisprudência da Corte.
2. Controvérsia oriunda de contrato de compra e venda de energia
elétrica no Ambiente de Contratação Livre, em que se reconheceu
rescisão por culpa da contratante, com redução da multa rescisória
por desproporcionalidade e fixação de honorários sucumbenciais
considerando a quantidade de pedidos e a extensão do acolhimento.
3. Agravante sustenta violação dos arts. 413, 421, 421-A e 422 do CC
e ao art. 86 do CPC, afasta a aplicação das Súmulas 5, 7 e 83/STJ e
pretende o reexame da redução da multa contratual e da distribuição
dos ônus sucumbenciais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede
de recurso especial, rever a redução judicial da cláusula penal
prevista em contrato de compra e venda de energia elétrica e a
distribuição de honorários sucumbenciais, à luz dos arts. 413 do CC
e 86 do CPC ante os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A revisão da multa rescisória por suposta violação dos arts. 413,
421, 421-A e 422 do CC exigiria interpretar cláusulas contratuais e
reexaminar o contexto fático-probatório (finalidade do negócio,
adimplemento parcial e desproporcionalidade), providências vedadas
pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
6. O acórdão estadual aplicou critérios técnicos e contratualmente
previstos, com fundamento no art. 413 do CC e nos princípios da
proporcionalidade e equidade, preservando o equilíbrio contratual e
evitando enriquecimento sem causa, em conformidade com a
jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula 83/STJ.
7. A alegada violação ao art. 86 do CPC, quanto à sucumbência
recíproca e à base de cálculo dos honorários, pressupõe análise da
quantidade de pedidos, do decaimento de cada parte e do proveito
econômico obtido, o que exige revolvimento fático-probatório,
obstado pela Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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