Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.902.590
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Reconhecida a ofensa ao artigo 1.022 do CPC, com a consequente
determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir-se a
omissão apontada, fica prejudicada a análise das demais matérias
arguidas no recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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