Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.993
- Julgado em 03/06/2026 · publicado em 10/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. NOVOS ARGUMENTOS SUSCITADOS NA PRETENSÃO INTEGRATIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a inovação recursal no âmbito de embargos de declaração.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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