Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.901.914

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO §§ 2º E ART. 1.018, 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial; aplicados os óbices de não demonstração de vulneração ao §§ 2º e 3º, do art. 1.018, CPC, incidência da Súmula n. 7 do STJ e insuficiência na comprovação do dissídio por ausência de cotejo analítico. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento interposto em execução de título extrajudicial, que atacou decisão de rejeição de exceção de pré-executividade. 3. A Corte de origem não conheceu do agravo de instrumento por descumprimento do §§ 2º e 3º, do CPC; o agravo interno foi desprovido e os embargos de art. 1.018, declaração foram rejeitados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o não cumprimento do §§ art. 1.018, 2º e 3º, do CPC afasta o conhecimento do agravo de instrumento quando inexistente prejuízo à parte agravada; (ii) saber se foi demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese demanda o reexame de circunstâncias fáticas e probatórias para aferir prejuízo e o cumprimento das exigências do §§ 2º e 3º, do CPC. art. 1.018, 7. Também não se comprovou o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico, nos moldes do § 1º, do CPC e do § 1º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255, IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da Tese de julgamento pretensão demanda reexame de fatos e provas sobre o descumprimento do §§ 2º e 3º, do CPC. 2. Para a demonstração de dissídio jurisprudencial, art. 1.018, é indispensável o cotejo analítico nos termos do § 1º, do CPC e do art. 1.029, § 1º, do RISTJ, cuja ausência impede o conhecimento pela alínea c.” art. 255, CPC, arts. 1.018 §§ 2º, 3º, 1.029 § 1º; RISTJ, Dispositivos relevantes citados: § 1º art. 255 STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:

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