Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.791
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA
DE SUSPENSÃO APÓS ÓBITO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias apreciaram de forma suficiente e
fundamentada as teses relevantes, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional; descontentamento com o resultado não configura
omissão.
2. A controvérsia envolve análise de contexto fático-processual, não
se limitando à interpretação abstrata do art. 394 do CC; a revisão
demandaria reexame do acervo probatório, inviável em recurso
especial (Súmula 7/STJ).
3. A prescrição quinquenal foi examinada e afastada na fase de
conhecimento, com trânsito em julgado; a rediscussão em cumprimento
de sentença é vedada pela coisa julgada material.
4. As alegações de usura, simulação e quitação foram oportunamente
deduzidas e rejeitadas com trânsito em julgado; sua revisão esbarra
na coisa julgada e demandaria reexame probatório, obstado pela
Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno desprovido.
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