Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.425
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas
nos autos, afastou a tese de ilegitimidade passiva e atestou a
responsabilidade da recorrente com base no acervo fático-probatório,
ensejando o dever de indenizar a título de dano moral pelo longo
atraso na entrega do imóvel.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido exige a
reapreciação de fatos e provas, hipótese vedada pela Súmula 7 do
STJ.
Agravo interno improvido.
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