Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.901.302

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. VALIDADE DO RECONHECIMENTO. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS AUTÔNOMAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação de nulidade do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP não prospera quando a condenação não se baseia exclusivamente nesse elemento, havendo outras provas autônomas e independentes, como a apreensão da res furtiva em poder do acusado e depoimentos testemunhais, suficientes para comprovar a autoria delitiva. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas aptas a modificar o entendimento firmado, mantém-se a decisão recorrida. 3. Agravo regimental desprovido.

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