Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.073
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Maria da Graça Bellino de Athayde de Antunes Varela, razão por que se nota adequada a aplicação da Súmula 115/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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