Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.901.073

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Maria da Graça Bellino de Athayde de Antunes Varela, razão por que se nota adequada a aplicação da Súmula 115/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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