Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.901.069
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DEFICI ÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO V, DO CPC. ART. 966, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 7, 83 e 126 do STJ, por necessidade de reexame do contexto fático-probatório e por sintonia do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial. 2. A controvérsia diz respeito a ação de despesas condominiais com pedido de pagamento de 50% do valor dos bens móveis do condomínio, com correção monetária e juros, além da conversão do valor em sacas de soja segundo cláusulas do distrato.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando ao pagamento de 50% do valor dos bens, com juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M e determinando a conversão em sacas de soja, com incidência, desde a citação, de juros e correção. 4. A Corte de origem, em agravo interno na ação rescisória, manteve o indeferimento liminar da petição inicial e a extinção da ação, por ausência de hipóteses legais de rescindibilidade e pela vedação do uso da rescisória como sucedâneo recursal, consignando que as teses sobre juros, correção e ônus da prova foram apreciadas no título transitado em julgado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão rescindendo violou o do CC ao aplicar juros moratórios de 1% ao mês e correção pelo IGP-M, art. 406 em vez da Taxa Selic; e (ii) saber se houve violação do I, II e § 1º, do art. 373, CPC, por afastar o ônus do autor, atribuir ao réu encargo probatório sem redistribuição prévia e confirmar avaliação unilateral.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O recurso especial não deve ser conhecido por deficiência inequívoca de fundamentação, pois não impugna o fundamento autônomo do acórdão recorrido — ausência de enquadramento nas hipóteses do V, do CPC —, incidindo art. 966, a Súmula n. 284 do STF (“É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”).
7. Incide, ainda, a Súmula n. 283 do STF, porque subsiste fundamento suficiente e não atacado — a falta de demonstração de hipótese legal de rescindibilidade — apto a manter o acórdão impugnado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial Tese de julgamento: não demonstra, de modo específico, de que forma o acórdão recorrido violou os dispositivos indicados, sobretudo quando deixa de impugnar o V, do art. 966, CPC, fundamento autônomo da decisão.
2. Aplica-se a Súmula n. 283 do STF quando permanece fundamento não impugnado suficiente para a manutenção do acórdão recorrido”. CF, III, ; CC, CPC, arts. 373, § Dispositivos relevantes citados: art. 105, a art. 406; 1º, I e II, 966, V, e 85, § 11 e § 2º. STF, Súmulas n. 283 e 284. Jurisprudência relevante citada:
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