Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.900.702

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A inexistência de omissão no acórdão embargado conduz à rejeição dos embargos de declaração. 2. Os embargos de declaração não são cabíveis para alterar o resultado do julgamento. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, é correta a aplicação da penalidade prevista no § 2º, do quando as questões tratadas foram art. 1.026, CPC/2015, devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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