Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.900.685

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ARTIGO 1.021, § 1º, SÚMULA 282/STF. DO CPC. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu fundamentadamente a controvérsia, sem incorrer em omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Rejeita-se a alegação de ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 2. Não cabe, em recurso especial, promover a interpretação de cláusulas contratuais ou reexaminar matéria fático-probatória (Súmulas 5 e 7/STJ) 3. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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