Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.900.468

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE EXAMES URGENTES. ÓBITO DE MENOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 37, § 6º, DA CF/1988. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada e suficiente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte, inexistindo violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015. 2. A modificação das conclusões do acórdão recorrido quanto à configuração da responsabilidade civil, à existência de nexo causal, à alegada ilegitimidade passiva ou à caracterização de julgamento extra petita demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. A revisão do valor arbitrado a título de danos morais somente é admissível em hipóteses de manifesta exorbitância ou irrisoriedade, o que não se verifica no caso concreto, incidindo igualmente o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.