Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.900.171

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentada na incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte embargante alegou a existência de omissão, contradição e erro material na decisão embargada, sustentando que não houve enfrentamento do Tema 1.076 do STJ e do art. 927, III, do Código de Processo Civil, além de apontar erro na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. A parte embargada requereu a rejeição dos embargos e a aplicação de multa por embargos manifestamente protelatórios, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição ou erro material previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, que autorizariam a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 5. A decisão embargada não apresenta omissão, contradição ou erro material, tendo examinado todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante. 6. A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, em conformidade com o art. 93, IX, da Constituição Federal. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que não se pode confundir decisão desfavorável aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 8. Não há erro material na decisão embargada, que apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo. O erro material caracteriza-se por equívoco evidente e meramente formal, o que não se confunde com divergências interpretativas ou jurídicas. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

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