Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.899.250
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RETROCESSÃO C/C PERDAS E DANOS. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se que, para se rever o entendimento do acórdão recorrido acerca da conclusão de que, ainda que tivesse sido comprovada a ocorrência da desapropriação (o que sustenta não ter sido comprovado pelas provas constantes nos autos), a pretensão de retrocessão cumulada com perdas e danos estaria prescrita, far-se-ia necessário o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
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