Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.899.136
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.363/STJ. SOBRESTAMENTO DO
PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de
constituição do crédito tributário a partir das notas fiscais
eletrônicas emitidas pelo contribuinte", encontra-se afetada à
Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o
rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.203.730/SP,
2.178.239/SP, 2.203.761/SP, 2.178.238/SP, 2.178.237/SP e
2.178.240/SP (Tema 1.363), relator Ministro Marco Aurélio Bellizze.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões
anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.
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