Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.899.136

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.363/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. A questão debatida nos autos, qual seja, a "possibilidade de constituição do crédito tributário a partir das notas fiscais eletrônicas emitidas pelo contribuinte", encontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos Recursos Especiais 2.203.730/SP, 2.178.239/SP, 2.203.761/SP, 2.178.238/SP, 2.178.237/SP e 2.178.240/SP (Tema 1.363), relator Ministro Marco Aurélio Bellizze. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões anteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.

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