Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.899.030
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE DEPENDENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. No caso, a Corte de origem entendeu pela negativa de concessão do benefício de pensão por morte ao autor, em virtude da ausência de demonstração do requisito de dependência econômica do interessado na data do óbito do instituidor.
2. Dessa forma, o acolhimento da tese veiculada nas razões do recurso especial - centralizada na alegação de que houve demonstração da qualidade de dependente do autor em relação ao instituidor do benefício em questão, em confronto com as conclusões obtidas pelo Tribunal de origem - não prescindiria do reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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