Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.898.960

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ART. 300 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando há pronunciamento, de forma fundamentada, sobre as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidência da Súmula 211/STJ. 3. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que não caracteriza ofensa ao princípio da congruência ou da adstrição o provimento jurisdicional exarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica e sistematicamente a partir da petição inicial. 4. Agravo interno desprovido.

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