Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.954
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 3. A Corte Especial do STJ tem jurisprudência pacífica no sentido do descabimento da majoração de honorários quando inexistente prévia fixação de verba honorária em desfavor da parte recorrente na origem. III. Dispositivo e tese 3. Embargos de declaração acolhidos para excluir a condenação da parte embargante ao pagamento de honorários recursais.
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