Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.898.750

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. VÍCIO DO PRODUTO. DEFEITOS CONSTATADOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E VÍCIO DE PRODUTO. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. DANOS MORAIS. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, que houve falha na prestação dos serviços e vício não sanado no prazo legal, justificando a substituição do veículo e a compensação por danos morais. 2. A modificação do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do material fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ reconhece a responsabilidade solidária entre fabricante e comerciante pelos vícios de qualidade do produto, nos termos do § 1º, do CDC. art. 18, 4. O juiz não está vinculado às conclusões do laudo pericial, podendo decidir com base em outros elementos dos autos, desde que o faça de forma motivada, conforme o do CPC. art. 479 5. A revisão do indenizatório por danos morais em recurso especial quantum somente é possível em casos de manifesta exorbitância ou insignificância, o que não se verifica no caso concreto. Incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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