Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.382
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPEITO AO TÍTULO OBJETO DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO QUE ENCONTRA AMPARO NO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As conclusões do julgamento - sobre o respeito ao conteúdo da sentença objeto de cumprimento e entendimento do sentido de que a pretensão dos ora insurgentes desrespeitaria a previsão nela contida
- foram extraídas da análise fático- probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.
2. Agravo interno desprovido.
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