Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.323
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO INATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 283/STF.
2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, alegando preclusão lógica, em violação ao art. 1.000, parágrafo único, do CPC/2015.
3. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
4. Agravo interno desprovido.
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