Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.898.294

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO. TEMA 1290/STF. DISTINÇÃO. SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. COMPETÊNCIA ESTADUAL QUANDO REMANESCE APENAS O BANCO DO BRASIL S.A. 1. Afastada a alegação de negativa de prestação jurisdicional, diante da fundamentação suficiente do acórdão recorrido, nos termos da jurisprudência citada na decisão agravada. 2. Pedido de suspensão indeferido em embargos de declaração, por distinção do Tema 1290/STF, que versa sobre critério de reajuste, enquanto o agravo trata de competência (fls. 335-338). 3. Mantidos os fundamentos da decisão agravada quanto à incidência das Súmulas 283/STF e 83/STJ (fls. 298-299). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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