Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.898.156

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. REGISTRO DE PENHORA EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA ANTERIOR À ALIENAÇÃO. VALIDADE DO REGISTRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente ao enfrentamento da controvérsia, ainda que não analise individualmente todos os argumentos. 2. A certidão prevista no art. 828 do CPC/2015 possui finalidade de dar publicidade à existência da execução e não constitui requisito para validade do registro de penhora. 3. A efetivação de registro da penhora anterior à alienação é suficiente para configurar fraude à execução, nos termos da Súmula 375/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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