Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.898.149
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DE ATO POSTERIOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ciência inequívoca da parte e tempestividade do recurso demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
2. A incidência da Súmula n. 7/STJ sobre a alínea "a" do permissivo constitucional também compromete a viabilidade do recurso especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da CF.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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