Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.898.047

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Ementa

processual civil. Agravo interno NO Agravo interno NO agravo em recurso especial. Execução fisca l. Cadastro de inadimplentes. Negativa de prestação jurisdicional. Impugnação específica. Súmulas 283 e 284/STF. Agravo interno não provido. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, após reconsiderar anterior pelo não conhecimento do agravo em recurso especial com base na Súmula 182/STJ, passou a conhecer do agravo em recurso especial e não conhecer do recurso especial, em demanda oriunda de execução fiscal na qual se discute a exclusão do nome da parte executada de cadastros de inadimplentes. 2 Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara e fundamentada sobre os pontos indispensáveis ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não sendo exigível que responda a todas as alegações deduzidas. 3. O recurso especial é inadmissível quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido e se apresentam dissociadas da sua ratio decidendi, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno não provido.

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