Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.897.832
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. O recurso especial, com fundamento na incidência da Súmula n. 7/STJ e na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, não foi conhecido.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o entendimento do Tribunal de origem que, com base nos elementos de convicção do autos, entendeu pelo indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, porquanto demanda a reapreciação de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
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