Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.897.823
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMPRADOR INADIMPLENTE - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão da Quarta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar individualmente os seis subitens do Tópico III do agravo em recurso especial (itens 3.1 a 3.6), que pretendiam afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ em relação a cada um dos temas do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistência de omissão no acórdão embargado. O exame do Tópico III, empreendido pelo colegiado, alcançou todos os subitens, pois identificou o vício estrutural comum a todos eles: a afirmação genérica de que os fatos seriam incontroversos, sem a indicação das premissas fáticas efetivamente assentadas pelo tribunal de origem nem da qualificação jurídica por este atribuída.
IV. DISPOSITIVO
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.