Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.897.823

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - RESCISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - COMPRADOR INADIMPLENTE - INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão da Quarta Turma que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar individualmente os seis subitens do Tópico III do agravo em recurso especial (itens 3.1 a 3.6), que pretendiam afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ em relação a cada um dos temas do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão no acórdão embargado. O exame do Tópico III, empreendido pelo colegiado, alcançou todos os subitens, pois identificou o vício estrutural comum a todos eles: a afirmação genérica de que os fatos seriam incontroversos, sem a indicação das premissas fáticas efetivamente assentadas pelo tribunal de origem nem da qualificação jurídica por este atribuída. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados.

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