Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.897.813
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 03/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da decisão agravada, que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido
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