Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.896.628
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. VIOLAÇÃO DE COISA JULGADA, NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. ART. 966, IV, V E VIII DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de requisitos para ação rescisória.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que houve violação à coisa julgada, norma jurídica e erro de fato verificável dos autos.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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