Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.896.600

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente incidente de suspeição contra magistrada em ação de execução de título extrajudicial e não conheceu da legitimidade recursal de terceiro interveniente. 2. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 996 do Código de Processo Civil, nem houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. As razões recursais apresentadas pelo recorrente são dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que se mantiveram inatacados e suficientes para a manutenção do julgado, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.