Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.896.600
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. LEGITIMIDADE RECURSAL DE TERCEIRO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente incidente de suspeição contra magistrada em ação de execução de título extrajudicial e não conheceu da legitimidade recursal de terceiro interveniente.
2. O Tribunal de origem não apreciou o conteúdo normativo do art. 996 do Código de Processo Civil, nem houve oposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. As razões recursais apresentadas pelo recorrente são dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, que se mantiveram inatacados e suficientes para a manutenção do julgado, atraindo a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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