Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.896.525

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Ementa

DIREITO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ISONOMIA DE GÊNERO. TEMA 452 DO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO DISTINGUISHING POR MIGRAÇÃO E SALDAMENTO DE PLANO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o artigo 1.022 do CPC, não sendo admitida sua oposição com a finalidade de rediscutir questões decididas e fundamentadas, o que significa que o recurso não é apto a provocar novo julgamento da lide. 2. O acórdão embargado enfrentou as teses de transação e decadência ao consignar que a violação ao princípio da igualdade de gênero constitui nulidade imune a ajustes privados e ao decurso do tempo, inexistindo vício interno na fundamentação que reconheceu a impossibilidade de diferenciação de percentuais por gênero com base no Tema 452 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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