Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.896.136
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 29/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento a recurso.
II. Razões de decidir
2. É incabível agravo interno contra decisão colegiada, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC.
3. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
III. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido.
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