Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.896.098

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO DE VALORES. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DECENAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça é de que, nas pretensões de cessação e de ressarcimento da cobrança contratual de valores indevidos, o prazo prescricional aplicável é aquele do artigo 205 do Código Civil, de dez anos." (AgInt nos EREsp 1706712/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2021, DJe 15/10/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.