Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.896.016

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR E LAVAGEM DE CAPITAIS. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. BLOQUEIO DE VALORES EM PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL). ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 9.613/1998. SUPOSTA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE CRIME NA DATA DA AQUISIÇÃO DO BEM. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO NA INCOMPATIBILIDADE PATRIMONIAL E NA COMPLEXIDADE TEMPORAL DOS DELITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A aferição da existência de indícios suficientes de infração penal para a manutenção de medidas assecuratórias, quando o Tribunal de origem aponta elementos concretos sobre a provável origem ilícita dos bens, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso, a Corte estadual manteve o bloqueio do título de previdência (VGBL) não apenas com base na cronologia dos fatos, mas amparada na constatação de manifesta incompatibilidade entre o vultoso valor investido (superior a R$ 3 milhões) e a renda declarada pelo acusado no período (cerca de R$ 4,5 mil), bem como na existência de investigação por crimes de lavagem de capitais que abrange lapso temporal (2011 a 2020) compatível com a aquisição do ativo. 3. Para acolher a tese defensiva de que não havia indícios de crime no momento da contratação do investimento, seria imprescindível o reexame de provas periciais e documentais, o que é incabível na via eleita. 4. Agravo regimental desprovido.

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