Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.895.944

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Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. PROVA TESTEMUNHAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno em razão da inexistência de omissão quanto à análise dos indícios de simulação e da valoração da prova testemunhal e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão na apreciação dos indícios de simulação e na valoração da prova testemunhal, com violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC; (ii) saber se há obscuridade na conclusão sobre a insuficiência da prova testemunhal para demonstrar a simulação; (iii) saber se há contradição entre a inexistência de omissão e a aplicação da Súmula n. 7 do STJ; e (iv) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Os embargos têm finalidade integrativa e não se prestam ao rejulgamento da causa, evidenciando mero inconformismo da parte. 5. A reiteração de embargos sobre a mesma matéria poderá ser considerada manifestamente protelatória, com multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado 2. Os embargos têm finalidade integrativa e não se prestam ao rejulgamento da causa, evidenciando mero inconformismo da parte. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371, 446, I, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CC, art. 167. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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